segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

FRANCISCO XAVIER GARCIA


Conforme viu-se em verbetes anteriores, três dos membros da Junta Constitucional Provisória haviam participado dos eventos desencadeados em 1817, ao lado de André de Albuquerque, vindo por tal circunstância a ser presos na Bahia por vasto período. Agora,amigos do governador, certamente eram (e seriam, doravante) observados com severas restrições pelo Ouvidor, que não perdia oportunidade de provocar e afligir àquela autoridade. Ainda em novembro de 1821, na véspera de Inácio Borges lançar o edital a que se refere o texto anterior, sério desentendimento entre os dois ilustra bem a incompatibilidade a que chegaram, senão vejamos. Oficiara o Juiz Ordinário de Arês, Pedro Barbosa Correia, ao Ouvidor, Mariano José de Brito Lima, sobre irregularidades – discutíveis, diga-se –que, a seu ver, teriam ocorrido quando da escolha dos eleitores de Goianinha. Em seu arrazoado primara em utilizar-se de uma terminologia agressiva, desairosa à dignidade do governador, ao que não se furtou Brito Lima de remetê-la na integra ao seu desafeto, quando era da sua competência determinar os corretivos legalmente cabíveis, de vez o assunto era estritamente da esfera do judiciário. Seu intuito, porém, era tão-somente perturbar-lhe o ânimo. Mais contundente, porém, terá sido a resposta de José Inácio Borges, emitida em 8 de novembro daquele ano, de cujos trechos citados por TAVARES DE LIRA (1982, pp. 211-212), transcrevemos os seguintes: .não posso desculpar-lhe o passo que V.Mcê deu em me transmitir o tal ofício, não obstante a experiência que tenho das suas repetidas incúrias, porque no presente caso seria necessário admitir a hipótese de que V. Mcê não leu as instruções, apesar de eu lhas ter enviado (...); não sendo admissível (tal hipótese) sou obrigado a crer que V. Mcê o fez por Malícia, persuadido de que vinha mortificar-me com expressões grosseiras, injustas e falhas de respeito com que se explica o tal juiz quando fala da minha pessoa, estilo que ele tem decerto aprendido do seu atual corregedor, que, não servindo para juiz de fora de Angola, serviu para criar a Comarca do Rio Grande do Norte. Mas posso assegurar-lhe que, por esta vez, não conseguiu o seu propósito, porque tenho sobeja magnanimidade para desprezar inépcias..Apegara-se ao cargo, supunha-se, o que não era verdade. José Inácio Borges utilizou-se dos meios de que dispunha para influir na composição da junta, que saiu à sua feição; nunca, como se julgara, pretendendo se manter na chefia da administração. Ele deixou o cargo em 3 de dezembro de 1821, cedendo o lugar aos eleitos. Não se passaria um mês e Antônio Germano Cavalcante de Albuquerque, que presidira o Governo Interino, ...fazendo o jogo dúplice de seus interesses pessoais e das pretensões políticas do Desembargador Brito Lima, leva o Senado da Câmara a anular a eleição da Junta Constitucional, registra HÉLIO GALVÃO (1999, p. 170), que assim resume os efervescentes acontecimentos naquela fase final da Administração José Inácio Borges: A eleição se procedera para sete membros, nos termos do decreto de 1º de setembro de 1821, mas uma modificação introduzida logo depois, por decreto de 30 do mesmo mês, reduzia para cinco membros as juntas constitucionais das capitanias subordinadas, como a do Rio Grande do Norte. O Ouvidor não deixaria passar a ocasião, que chegou quando a Junta solicitou pagamento de seus honorários à Junta da Fazenda. Com a impugnação da Junta da Fazenda, a Junta Constitucional adotou uma solução simplista, mas prática: eliminar os dois membros menos votados. Nesta altura, a manobra política se ampliava e, como sempre, o povo serviu de instrumento, através de um manifesto em que se solicitava a convocação de nova eleição. A reação do governo, de ordinário contemporizador e de fino trato, foi atroz, fulminante: (prendeu) o Capitão de Cavalaria Miliciana Joaquim Torquato Soares da Câmara, primeiro signatário do manifesto, e logo a seguir o próprio Desembargador Mariano José de Brito Lima, cercando-lhe a casa com inusitado aparato, devassando-lhe o escritório e recolhendo-o incomunicável à Fortaleza, onde já se encontrava o Capitão Joaquim Torquato. Antônio Germano protegeu com suas tropas a nova eleição, que evidentemente elegeu candidatos do grupo oposto ao que saía, e no mesmo dia, 7 de fevereiro, o Governo Temporário assumiu o Poder, sob a Presidência de Francisco Xavier Garcia(ib., pp. 170-171). Esta sua constituição formal: Presidente, o supracitado Francisco Xavier Garcia; Secretário, Matias Barbosa de Sá; demais membros, Francisco Xavier de Souza Júnior, Inácio Nunes Correia Tomás e Pedro Paulo Vieira. Este governo manteve-se até 18 de março do mesmo ano
FONTE FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO

FRANCISCO XAVIER GARCIA

FRANCISCO XAVIER GARCIA, natural de Lisboa, Portugal, nascido a 9 de dezembro de 1753. Veio para Natal, ainda criança. Casou-se com Dona Bonifácia Nolasco de Almeida, filha do professor Manuel Pinto de Castro e de Francisca Antonia Teixeira, a 30 de janeiro de 1787. Sua mulher era irmão do Padre Miguel Joaquim de Almeida e Castro, o célebre MIGUEL JOAQUIM DE ALMEIDA CASTRO, conhecido por Frei Miguelinho (17/09/1768 – 12/06/1817), herói da revolução de 1817, e do Padre Manoel Pinto de Castro, que foi virtuoso vigário da Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação, durante muitos anos. Professor Régio de Gramática Latina, e ensinou mais de 40 anos Simples, benquisto, cerimonioso com a compostura sisuda, convida a um professor da intimidade ilustre dos clássicos de Roma, acabou, sem querer ou querendo, embrulhado nos acontecimentos políticos. Fazia parte do grupo que combatia contra o movimento pró-independência. Foi eleito presidente do Governo Temporário e empossou no referido cargo a 7 de fevereiro de 1822. O Governo, anterior, do Presidente Rego Barros, havia sido deposto pelo Capitão Antônio Germano de Albuquerque, Comandante da tropa de linha.

Francisco Xavier não foi feliz na sua curta administração. A época era de grande efervescência. Engrossavam as fileiras dos partidários. Havia em Natal muitos revolucionários de 1817, vários deles egressos das prisões baianas. Os acontecimentos do Rio de Janeiro encontravam grandes ressonâncias na Capitania. Comunicando a sua posse às Câmaras do Interior, Xavier recebeu respostas desconcertantes. A Câmara na Princesa (Assu) enviou um enérgico protesto, no qual dizia não reconhecer esse Governo Temporário porque é ilegítimo, criminoso e rebelde. Esse seu gesto altivo e patriótico encontrou a solidariedade das suas colegas de Portalegre e do Príncipe (Caicó). O Governo Provisório convocou novas eleições, sendo eleita Junta de Governo Provisório no dia 18 de março de 1822. Assumiu no mesmo dia. O Presidente era o Padre Manoel Pinto de Castro, cunhado de Francisco Xavier, Este voltou para a regência de sua cadeira, e nunca mais quis saber de política. Faleceu a 31 de agosto de 1828, com 60 anos de idade. A Viúva, Dona Bonifácia, faleceu a 19 de novembro de 1833. “Extraído do Livro” A TRAGÉDIA DO MESTRE-ESCOLA, de Mário Cavalcante, Coleção Mossoroense, 2002, páginas 55 e 56.
FONTE – WIKIPÉDIA E INTERNET

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