Conforme
viu-se em verbetes anteriores, três dos membros da Junta Constitucional
Provisória haviam participado dos eventos desencadeados em 1817, ao lado de
André de Albuquerque, vindo por tal circunstância a ser presos na Bahia por
vasto período. Agora,amigos do governador, certamente eram (e seriam,
doravante) observados com severas restrições pelo Ouvidor, que não perdia
oportunidade de provocar e afligir àquela autoridade. Ainda em novembro de
1821, na véspera de Inácio Borges lançar o edital a que se refere o texto
anterior, sério desentendimento entre os dois ilustra bem a incompatibilidade a
que chegaram, senão vejamos. Oficiara o Juiz Ordinário de Arês, Pedro Barbosa
Correia, ao Ouvidor, Mariano José de Brito Lima, sobre irregularidades – discutíveis,
diga-se –que, a seu ver, teriam ocorrido quando da escolha dos eleitores de
Goianinha. Em seu arrazoado primara em utilizar-se de uma terminologia
agressiva, desairosa à dignidade do governador, ao que não se furtou Brito Lima
de remetê-la na integra ao seu desafeto, quando era da sua competência
determinar os corretivos legalmente cabíveis, de vez o assunto era estritamente
da esfera do judiciário. Seu intuito, porém, era tão-somente perturbar-lhe o
ânimo. Mais contundente, porém, terá sido a resposta de José Inácio Borges,
emitida em 8 de novembro daquele ano, de cujos trechos citados por TAVARES DE
LIRA (1982, pp. 211-212), transcrevemos os seguintes: .não posso desculpar-lhe
o passo que V.Mcê deu em me transmitir o tal ofício, não obstante a experiência
que tenho das suas repetidas incúrias, porque no presente caso seria necessário
admitir a hipótese de que V. Mcê não leu as instruções, apesar de eu lhas ter
enviado (...); não sendo admissível (tal hipótese) sou obrigado a crer que V.
Mcê o fez por Malícia, persuadido de que vinha mortificar-me com expressões
grosseiras, injustas e falhas de respeito com que se explica o tal juiz quando
fala da minha pessoa, estilo que ele tem decerto aprendido do seu atual
corregedor, que, não servindo para juiz de fora de Angola, serviu para criar a
Comarca do Rio Grande do Norte. Mas posso assegurar-lhe que, por esta vez, não
conseguiu o seu propósito, porque tenho sobeja magnanimidade para desprezar
inépcias..Apegara-se ao cargo, supunha-se, o que não era verdade. José Inácio
Borges utilizou-se dos meios de que dispunha para influir na composição da
junta, que saiu à sua feição; nunca, como se julgara, pretendendo se manter na
chefia da administração. Ele deixou o cargo em 3 de dezembro de 1821, cedendo o
lugar aos eleitos. Não se passaria um mês e Antônio Germano Cavalcante de
Albuquerque, que presidira o Governo Interino, ...fazendo o jogo dúplice de
seus interesses pessoais e das pretensões políticas do Desembargador Brito
Lima, leva o Senado da Câmara a anular a eleição da Junta Constitucional,
registra HÉLIO GALVÃO (1999, p. 170), que assim resume os efervescentes
acontecimentos naquela fase final da Administração José Inácio Borges: A
eleição se procedera para sete membros, nos termos do decreto de 1º de setembro
de 1821, mas uma modificação introduzida logo depois, por decreto de 30 do
mesmo mês, reduzia para cinco membros as juntas constitucionais das capitanias
subordinadas, como a do Rio Grande do Norte. O Ouvidor não deixaria passar a
ocasião, que chegou quando a Junta solicitou pagamento de seus honorários à Junta
da Fazenda. Com a impugnação da Junta da Fazenda, a Junta Constitucional adotou
uma solução simplista, mas prática: eliminar os dois membros menos votados.
Nesta altura, a manobra política se ampliava e, como sempre, o povo serviu de
instrumento, através de um manifesto em que se solicitava a convocação de nova
eleição. A reação do governo, de ordinário contemporizador e de fino trato, foi
atroz, fulminante: (prendeu) o Capitão de Cavalaria Miliciana Joaquim Torquato
Soares da Câmara, primeiro signatário do manifesto, e logo a seguir o próprio
Desembargador Mariano José de Brito Lima, cercando-lhe a casa com inusitado
aparato, devassando-lhe o escritório e recolhendo-o incomunicável à Fortaleza,
onde já se encontrava o Capitão Joaquim Torquato. Antônio Germano protegeu com
suas tropas a nova eleição, que evidentemente elegeu candidatos do grupo oposto
ao que saía, e no mesmo dia, 7 de fevereiro, o Governo Temporário assumiu o Poder,
sob a Presidência de Francisco Xavier Garcia(ib., pp. 170-171). Esta sua
constituição formal: Presidente, o supracitado Francisco Xavier Garcia;
Secretário, Matias Barbosa de Sá; demais membros, Francisco Xavier de Souza
Júnior, Inácio Nunes Correia Tomás e Pedro Paulo Vieira. Este governo manteve-se
até 18 de março do mesmo ano
FONTE
FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO